Atenção: prazo para pagar IPVA com desconto termina hoje para ESTE grupo

Proprietários que querem garantir desconto de 3% no imposto precisam realizar o pagamento nesta quinta, 19.



Termina hoje, 19, o prazo para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023 com desconto de 3%. Como o calendário é escalonado, a data limite vale para donos de veículos com final de placa 7 que desejam quitar o tributo à vista.

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O proprietário pode consultar o valor no portal da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) ou em qualquer instituição bancária credenciada. O cronograma de vencimento considera o final da placa do veículo e termina no próximo dia 24.

Parcelamento

O motorista que não tem condições de optar pela cota única pode parcelar o imposto em até cinco vezes. No caso de quem tem final de placa 7, a primeira parcela deve ser quitada até o dia 19 de janeiro.

Neste ano, a Sefaz-SP estabeleceu todos os vencimentos no mesmo dia do mês para facilitar a vida de quem parcela o IPVA. Quem tem placa com final 2, por exemplo, deverá pagar até 12 de janeiro, 12 de fevereiro, 12 de março, 12 de abril e 12 de maio.

Condições de pagamento

O sistema calcula automaticamente o número de parcelas (três a cinco) conforme o valor da cobrança, desde que a cota mínima seja de R$ 68,52. Para realizar o pagamento, basta apresentar o RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) em uma agência bancária credenciada e recolher o tributo. O pagamento também pode ser feito em casas lotéricas e pela internet.

Outra opção é parcelar o IPVA 2023 no cartão de crédito, alternativa disponível apenas nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. O número de parcelas e condições de pagamento são definidos pela própria operadora financeira conveniada.

Quem deixar de pagar o imposto na data correta terá que arcar com multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros de mora baseados na taxa Selic. O limite é de 20% do valor do imposto.

O contribuinte que continuar inadimplente terá o débito inscrito na Dívida Ativa e seu nome incluído no Cadin Estadual, ficando impedido de utilizar qualquer crédito advindo da Nota Fiscal Paulista. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o proprietário mediante protesto.




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