Dia 31 de janeiro. Este é o prazo final para que as empresas realizem adesão ao Simples Nacional ainda este ano. Vale lembrar que, a partir que a opção é deferida, o efeito contábil é retroativo e vale a partir do primeiro dia do ano-calendário.
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Vale lembrar que empresas que já estavam cadastradas como Simples Nacional até o final de 2022 seguem automaticamente optantes pelo regime neste ano. Porém, é preciso ficar atento: muitas empresas foram excluídas por conta de problemas fiscais ou cadastrais.
Portanto, nos casos de empresas que perderam os seus cadastros, a solicitação de entrada no Simples Nacional precisa ser refeita. Contudo, elas precisam regularizar as pendências até o dia 31 de janeiro.
Análise de cenários
O Simples Nacional apresenta uma série de benefícios, porém é preciso verificar se elas se o cenário é vantajoso para cada empresa que pretende aderir ao regime. Isso porque, dependendo do cenário, pode ocorrer da carga tributária ser maior, mesmo havendo simplificação de trabalhos e rotinas.
Neste caso, consultar um contador pode fazer toda a diferença na hora da tomada de decisão. A análise se baseia em dados periféricos, mas também levar em consideração previsões de faturamento, de custos e despesas para este ano.
Com base nesta soma de fatores, um contador pode realizar um cálculo mais preciso para 2023.
De toda forma, vale lembrar que deixar possíveis ajustes para a última hora pode não ser uma boa ideia, pois ainda dá tempo de evitar imprevistos que possam deixar a empresa fora da adesão ao regime.
Por fim, a adesão ao Simples Nacional é bastante atrativa na maioria dos casos, uma vez que o regime possui um teto de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.