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Auxílio-reclusão para presos foi para R$ 1.754,18 após ordem de Lula?

Após a notícia se espalhar nas redes sociais, INSS emitiu uma nota esclarecendo sobre o funcionamento do auxílio. Confira!



Nesta segunda-feira (16), uma notícia de que o Governo Lula havia aumentado o auxílio-reclusão para R$ 1.754,18 circulou nas redes sociais, seguida da indignação de diversos brasileiros pelo valor ser maior que o do salário mínimo. No entanto, a notícia não é verdadeira, sendo apenas mais uma fake news espalhada na internet.

Leia mais: Haddad não garante aumento do salário mínimo para R$ 1.320 em 2023.

Sendo assim, o INSS afirma que o valor máximo do benefício é de um salário mínimo. Ou seja, R$ 1.302, valor proposto pelo Governo Bolsonaro em 2022. Em nota, o Instituto esclarece que a quantia de R$ 1.754,18 não diz respeito ao valor do auxílio-reclusão, mas sim do limite de ganho que o beneficiário do INSS tinha no mês em que foi preso.

Como funciona o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício repassado aos dependentes dos segurados de baixa renda que tenham contribuído com o INSS e estejam presos. O benefício também é válido para os contribuintes que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da prisão.

“O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 , a partir de 1º de janeiro de 2023”, esclareceu o INSS em nota.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O auxílio só é pago aos dependentes caso o segurado:

  • Esteja trabalhando e contribuindo com o INSS na data da prisão;
  • Esteja em regime fechado ou semiaberto;
  • Tenha média dos salários de contribuição de 24 meses antes da data de prisão, além de estar dentro do limite de baixa renda determinado pela legislação.




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