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‘Barata tonta’ e ‘inútil’: empresa é condenada após humilhar funcionária

Funcionária procurou a Justiça para relatar os casos de ofensas, sendo ridicularizada na frente de outros colegas. Entenda o caso e veja o valor da indenização.



Uma empresa foi condenada a indenizar uma funcionária que foi ridicularizada. A mulher procurou a Justiça para entrar com uma ação contra a empresa depois que foi xingada pelos superiores durante o expediente. O caso aconteceu em Santa Catarina. Entenda a história e veja o valor da indenização.

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A empresa foi condenada à indenizar a mulher, que não teve o nome divulgado. Ela ganhou uma ação na primeira instância. O caso aconteceu na cidade de Navegantes, em Santa Catarina. A autora do processo contou que trabalhava em uma empresa do setor de confecções e que era xingada pelos superiores com frequência.

Funcionária ridicularizada

Consta no processo que, em uma das reuniões com outros colegas de trabalho, a mulher foi mais uma vez humilhada e passou por grandes constrangimentos. Ela contou que os xingamentos aconteciam com frequência. A funcionária se disse ridicularizada em muitos momentos.

A mulher decidiu procurar a Justiça e entrou com uma ação contra a empresa por danos morais. A Justiça do Trabalho de Santa Catarina ouviu testemunhas. Os colegas de trabalho comprovaram as situações de ofensa.

A mulher foi chamada de “barata tonta”, “inútil”, “incompetente” segundo os relatos da vítima e também dos colegas. Na decisão, o juiz do caso considerou que tais xingamentos agrediam a imagem da funcionária e que não condizem com o que é esperado em um ambiente de trabalho, que deve ser “cordial, respeitoso e saudável”.

A empresa recorreu da decisão, mas os desembargadores concordaram com a sentença dada pelo primeiro juiz e consideraram as ofensas que atingiram a funcionária.

Valor da indenização

Além disso, consta na Constituição Federal que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de uma violação.

Por essas razões, a empresa foi condenada a indenizar a funcionária que entrou com a ação e o valor definido foi de R$ 5 mil.




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