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Bolso até dói: alterações em leis de trânsito estão multando motoristas

Motoristas desatualizados podem receber multas por descumprimento das novas regras que valem para o trânsito.



Atenção, motoristas! Mudanças nas leis de trânsito estão pegando muitos condutores de surpresa e rendendo algumas multas altas para os desatualizados. As recentes atualizações exigem que os cidadãos atendam todas as novas regras para que não serem penalizados. Veja o que você pode ter perdido.

Leia mais: Motociclista deve ficar atento às novas regras de trânsito para evitar multas

A Legislação de Trânsito é antiga e, por vezes, acaba desatualizada. É por esta razão que ela tem passado por constantes mudanças. Infelizmente, muitos condutores deixam de lado as alterações e podem ser surpreendidos com regras que exigem adequações importantes para a segurança de todos no tráfego.

Multas aos desatualizados

As mudanças buscam aprimorar as leis para adequá-las à realidade atual. Apesar disso, os motoristas desatualizados têm pagado multas pelo não cumprimento das novas regras. Veja abaixo quais foram as três mudanças mais recentes feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para não acabar sendo penalizado também:

  • Película do insulfilm

Com as novas regras, a quantidade de luz que passa pela película deve ser de, no mínimo, 70%. A porcentagem permanece a mesma para todas as cores e para os vidros do para-brisa e das demais áreas necessárias para a dirigibilidade do veículo.

Outro ponto importante diz respeito às películas espelhadas ou opacas. Elas estão proibidas. O condutor deve ter ainda atenção às bolhas. A tolerância é zero! Em más condições, a película tem que ser trocada.

  • Uso do farol durante o dia

Agora só é preciso usar a luz em rodovias de pista simples. Os novos carros que contam com o sistema de iluminação diurna DRL ficam de fora. Não é sequer preciso ligar os faróis durante o dia. Claro, vale lembrar que o farol permanece sendo obrigatório em todas as pistas e em qualquer carro no período noturno.

  • Ultrapassar o sinal vermelho

Por meio de uma mudança recente, o motorista poderá realizar uma manobra, desde que haja sinalização adequada. Só é permitido avançar o sinal vermelho em casos de conversão à direita e com a sinalização presente que oriente o motorista. A preferência continua sendo do pedestre! Fique atento a uma possível infração, hein?




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