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Carnaval é feriado nacional? Descubra se o patrão é obrigado a te liberar

Festa popular movimenta todo o país, mas será que o trabalhador tem o direito de ficar de folga? Saiba agora.



O Carnaval é uma das festas mais populares no Brasil, e depois de dois anos sem comemorações nas ruas devido à pandemia de Covid-19, muita gente está preparada para aproveitar bastante a folia em 2023. Neste ano, a festança acontece nos dias 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira.

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Mas afinal de contas, o Carnaval é feriado nacional? Os empregadores são ou não obrigados por lei a dar folga para os trabalhadores? Entenda a seguir.

Feriado ou ponto facultativo?

A data não é considerada um feriado nacional no calendário oficial e por isso não há nada que obrigue o patrão a dispensar seus funcionários. Contudo, muitos fazem isso porque entendem como a festa popular faz parte da tradição dos brasileiros. Em bancos e repartições públicas, por exemplo, a folga normalmente se estende até o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas.

Também vale lembrar que o Carnaval pode ser considerado feriado estadual ou municipal, como é o caso do Rio de Janeiro. Desde a publicação da Lei 5.243, de 2008, a data gera folga em todas as cidades do estado.

Já em outras unidades federativas do país, os governos estabelecem os dias da folia como ponto facultativo, começando na segunda-feira e terminando ao meio-dia da quarta-feira. É o caso de Bahia, Pernambuco, Amazonas, Minas Gerais e São Paulo.

Nesses locais, quem decide sobre a abertura da empresa é o próprio patrão. A negociação deve ser feita entre empregador e empregador, que pode, por exemplo, compensar posteriormente os dias de trabalho perdidos.




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