Motoristas, fiquem atentos! O prazo para o pagamento à vista e com 3% de desconto sobre o valor do IPVA 2023 para os veículos de placa com final 6 vai somente até hoje (18). A consulta do valor a ser pago pode ser feita diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ou em toda a rede bancária.
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Para aproveitar o benefício ofertado, os motoristas devem ficar atentos às datas de vencimento. O calendário de pagamentos varia de acordo com o número final da placa dos veículos, seguindo até o dia 24 de janeiro. No entanto, a diferença para quem paga o tributo parcelado é que, neste ano, o Sefaz-SP deixou todos os vencimentos no mesmo dia do mês.
Dessa forma, a placa com final 1, por exemplo, tem vencimento dia 11 de janeiro, 11 de fevereiro e assim sucessivamente. Caso o vencimento ocorra no final de semana ou feriado, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. Ademais, o parcelamento do IPVA poderá ser em até cinco vezes.
Como fazer o pagamento do IPVA 2023?
Uma das novidades no IPVA deste ano é que, dependendo do valor, o sistema já irá calcular automaticamente o número de parcelas, seja em três, quatro ou em cinco parcelas, todas iguais e consecutivas. No entanto, é preciso que o valor mínimo por parcela seja de R$ 68,52.
Para realizar o pagamento, basta que o proprietário vá até uma agência bancária credenciada portando o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (RENAVAM) e realize o pagamento por meio dos terminais de autoatendimento ou nos caixas. Além disso, o recolhimento pode ser realizado também pela internet, ou Internet Banking. Caso o motorista prefira, o IPVA também pode ser pago nas casas lotéricas de todo o Brasil.
O IPVA 2023 pode ser pago também com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. Assim, as operadoras financeiras são livres para definir o número de parcelas e realizar a melhor negociação com o contribuinte.
O que acontece se o IPVA não for pago?
Caso o contribuinte não realize o pagamento do imposto, ele ficará sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso, além da cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, o percentual da multa fica fixado em 20% do valor total do imposto.
Se após esse período o proprietário do veículo permanecer inadimplente com o tributo, o débito será cadastrado na Dívida Ativa do estado, além da inclusão do nome do motorista no Cadin Estadual. Com isso, ele ficará impedido de aproveitar eventuais créditos para solicitar a Nota Fiscal Paulista.
Por fim, em caso de o débito do IPVA for inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o cidadão mediante protesto.