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Faz a conta: seguro-desemprego é corrigido e parcelas vão até R$ 2.230

O seguro-desemprego foi corrigido com base no resultado da inflação de 2022 e agora possui um novo valor máximo pago aos brasileiros. Veja como calcular.



O valor do seguro-desemprego foi corrigido e agora terá parcelas de até R$ 2.230. O valor varia de um a dois salários mínimos. O reajuste foi de R$ 124,89 em relação ao montante anterior. O reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, divulgado na última terça-feira (10).

Leia mais: Seguro desemprego é possível depois de quanto tempo de trabalho?

O índice ficou em 5,93%. Com a mudança, os benefícios que já foram liberados serão corrigidos com base no novo valor do seguro-desemprego, nas parcelas que ainda faltam.

Seguro-desemprego é corrigido

O valor que cada trabalhador vai receber de seguro-desemprego depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, desde que cada parcela não fique abaixo de um salário mínimo.

O seguro-desemprego é um benefício pago a todo trabalhador que atua no regime CLT e foi demitido sem justa causa ou ainda por dispensa indireta, quando existe alguma falta grave por parte do empregador que leve ao fim do vínculo de trabalho.

É uma garantia de recurso ao trabalhador até que ele consiga uma nova colocação no mercado, garantindo o básico para o sustento da família. Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter nenhum outro benefício paralelo, nem ser sócio de empresa.

Como calcular o seguro-desemprego?

Cada trabalhador recebe de 3 a 5 parcelas. O cálculo considera alguns fatores, como o tempo de atividade e quantas vezes o cidadão fez uso do recurso.

Por exemplo, recebe três parcelas quem comprovar ter no mínimo seis meses de trabalho. O benefício de 4 parcelas é para aqueles com, no mínimo, 12 meses de atividade.

Ou ainda cinco parcelas para quem atuou por mais de 24 meses. Se for o primeiro pedido é preciso ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à admissão.

O valor do benefício pago ao trabalhador demitido, com base no seguro-desemprego corrigido, vai variar em 2023 de R$ 1.302 a R$ 2.230,97.




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