Fim da demissão sem justa causa: STF deve decidir sobre o assunto

Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se patrões terão que apresentar motivo para dispensar funcionários. Entenda.



O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar o julgamento de um assunto que impacta diretamente a vida de patrões e empregados de todo o país. A ação propõe a proibição da demissão sem justa causa, que acontece quando o empregador dispensa o empregado sem justificativa.

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O julgamento, paralisado desde outubro do ano passado, pode ser retomado ainda no primeiro semestre de 2023. A decisão da Corte vai determinar se empregadores precisarão apresentar motivos para demitir um trabalhador.

A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag) em 1997, questiona a extinção de um decreto que veta demissões sem a apresentação de uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

Modelo atual

Atualmente, o empregador pode dispensar o funcionário sem oferecer nenhuma explicação formal. A demissão por justa causa está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser aplicada quando o trabalhador comete algum erro “grave”, como violar algum segredo da empresa, ser indisciplinado ou trabalhar embriagado.

Nesse tipo de desligamento, o profissional perde direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. Caso não esteja de acordo com a decisão, o ex-funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho.

Caso antigo

O julgamento já dura cerca de 25 anos no STF. Seu último trâmite ocorreu em 3 de novembro de 2022, quando os ministros avaliaram a questão em plenário virtual, onde apenas depositam seus votos no sistema eletrônico, sem discussão.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, oito ministros já apresentaram seus votos, dos quais apenas três permanecem na Corte.

Pela regra, os votos dos aposentados Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki serão mantidos. Isso impede seus sucessores, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, de votarem.

O placar atualmente está seis a dois a favor da tese de que o presidente da República pode remover convenções internacionais do país sem aprovação do Congresso. Se a decisão for mantida, a demissão sem justa causa continuará existindo.




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