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Imposto de Renda 2023 terá mudanças? Veja o que as previsões apontam

Na reta final do ano, o Congresso Nacional aprovou alguns projetos que podem mudar as regras de declaração do IR em 2023. Confira algumas delas.



O Congresso Nacional votou algumas alterações para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As regras podem começar a valer a partir de 2023. Novos grupos podem contar com isenção, assim como a inclusão de pessoas com deficiência como dependentes e muito mais.

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As propostas foram votadas na Câmara dos Deputados e no Senado. Entre as mudanças estão a isenção em doação para residente no exterior, assim como na participação de lucros por funcionários, buscando dar o mesmo tratamento garantido aos sócios e acionistas na distribuição dos lucros ou dividendos.

Regras da declaração do Imposto de Renda em 2023

O limite de deduções das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente na declaração do Imposto de Renda pode subir de 3% para 6%. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto em novembro deste ano.

No caso das doações para residente no exterior, foi aprovado o projeto que isenta do imposto retido na fonte os bens por herança ou doação por pessoas residentes ou domiciliadas no exterior. Houve ainda a aprovação do projeto que define que os lucros de funcionários ficam isentos do Imposto de Renda.

Outra grande mudança nas regras da declaração aprovada na Câmara dos Deputados diz respeito ao projeto de lei que considera como dependente as pessoas com deficiência física, independentemente da idade. Vale inclusive para quem é capacitado ao trabalho. A aprovação foi pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Neste caso, será possível incluir como dependente a pessoa com deficiência que tenha remuneração que não ultrapasse o limite das deduções do imposto.

A Câmara também aprovou um projeto de lei sobre a regra de antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores. Eles serão tributados nos resultados apurados no balanço patrimonial da empresa.

Mensalmente o contribuinte terá que apurar o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%). O projeto tramita em caráter conclusivo.




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