Quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu um alerta importante. A partir de agora, a prova de vida deixou de ser uma obrigação do segurado e passou a ser uma responsabilidade do próprio órgão.
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Assim, cerca de 17 milhões de aposentados e pensionistas não terão que comparecer aos bancos todos os anos para comprovar que continuam vivos. O processo será feito de forma ativa pela autarquia, utilizando informações de bases de dados do governo.
“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse pacote de informações reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros”, explica o órgão.
“Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, completa.
Quais os meios aceitos?
Os registros feitos por titulares de benefícios de longa duração que serão acompanhados pelo governo incluem:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
- Acesso a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Atendimento no SUS ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Alistamento militar;
- Saque do benefício com biometria;
- Votação nas eleições;
- Contratação de empréstimo consignado via reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (quando feita pelo responsável pelo grupo familiar);
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou de biometria;
E se o governo não encontrar dados suficientes?
O INSS fará a coleta de dados pelo prazo de dez meses, contados a partir do dia do aniversário do segurado. Se não conseguir reunir informações suficientes, o órgão notificará o cidadão solicitando que ele realize o procedimento de maneira tradicional.
Caso o beneficiário não realize a prova de vida em até 60 dias após a notificação, o órgão enviará um servidor até sua casa para verificar se ele está vivo. Na hipótese do funcionário não localizar a pessoa no endereço cadastrado no sistema, o benefício será bloqueado por 30 dias.
Nessa situação, o INSS enviará uma nova notificação pedindo que o segurado faça a comprovação. Se isso não ocorrer até o fim dos 30 dias, o benefício será suspenso. Depois de seis meses, os pagamentos serão cessados de forma definitiva.