Cada vez mais popular, desde a pandemia da Covid-19, o modelo de trabalho home office traz obrigações para o empregador, como a necessidade de recolher as contribuições do INSS. Por outro lado, as empresas também passaram a conceder ajuda de custo para suprimento de gastos com internet e energia elétrica.
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Imposto de renda
Vale lembrar que a empresa que deseja fazer bom fluxo financeiro precisa controlar as entradas e saídas. Na prática, é necessário observar a incidência desses custos na base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
No entanto, tal exigência foi excluída, recentemente, pela Receita Federal. Em síntese, é uma declaração primária do órgão acerca da tributação sobre os insumos do home office, capazes de ultrapassar os 30% do montante a ser pago.
Embora a notícia soe de forma boa para os empregados, os tributaristas tem suas ressalvas.
Isso porque, segundo os especialistas, será desafiador comprovar a finalidade dos valores recebidos pelos trabalhadores da modalidade home office. Em outras palavras, o funcionário não deixará de ter acesso a seus benefícios, uma vez que a mudança abrange apenas a prestação de conta dos valores.
CLT
Por fim, as ajudas de custo estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que ocorra de modo habitual e não façam parte da base de cálculo incidente sobre os encargos trabalhistas e previdenciários.
Vale lembrar que os valores pagos aos empregados podem ser descontinuados com a volta do trabalhador para o formato presencial, uma vez que não integram a remuneração pelo trabalho. Na prática, isso também significa que seriam ganhos eventuais, com caráter indenizatório.
Home office
Amplamente adotado em todo o mundo por conta da pandemia de Covid-19, o home office traz vantagens para o funcionário. Consequentemente, para a empresa também tem benefícios, uma vez que representa o aumento da produtividade.
Para o Ministério Público, a modalidade se caracteriza pelo serviço prestado fora das dependências da empresa e há três modelos em exercício:
- Por jornada de trabalho
- Por produção
- Por tarefa
No primeiro caso, há o controle de ponto do funcionário, enquanto nos demais modelos há total autonomia de definição dos horários de trabalho. Além disso, também foi aprovada a prestação de serviço remota em localidades variadas.
Por fim, vale lembrar que trabalhadores com deficiência e com filhos que tenham até quatro anos de idade, têm prioridade na ocupação de vagas home office.