INSS: pagar contribuição trimestral é possível. Aprenda como

Para estes casos, as guias de pagamento são geradas em abril, julho, outubro e janeiro de cada ano.



Você sabia que trabalhadores contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pagar a Previdência a cada três meses? A ação não altera o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou pensões.

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Na prática, a guia de pagamento contempla os três meses anteriores ao depósito. A emissão ocorre sempre no dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte ao trimestre referente à guia.

Alíquotas

No caso do pagamento trimestral, vale observar que as alíquotas cobradas são:

  •  20% do salário de contribuição. Desta forma, garante a contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários. Aqui, vale lembrar que o valor será proporcional ao salário de contribuição se estiver entre as faixas salariais do INSS, multiplicada pelos três meses.
  • 11%, para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida. Para estes casos, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição;
  • 5%, para segurado facultativo baixa renda que, por fim, também não entra na conta da aposentadoria por tempo de contribuição.

Tipos de contribuintes

Para o INSS há dois tipos de contribuintes: o obrigatório, que é o chamado contribuinte individual, e o facultativo, que não exerce atividade remunerada. Na prática, este último é o cidadão com mais de 16 anos e que não possui renda própria, porém contribui voluntariamente com a Previdência Social.

Diante da lei, o contribuinte individual possui obrigação de pagar o INSS sobre remuneração mensal, enquanto o segurado facultativo pode escolher entre o recolhimento mensal ou trimestral.

Como emitir guia trimestral

A opção de emitir a guia trimestral só está disponível no site ou aplicativo Meu INSS. Por lá, é preciso escolher a opção “emitir Guia de Pagamento – GPS”. O “carnê” emitido na papelaria só vale para a contribuição mensal.
Portanto, para fazer o recolhimento trimestral, é necessário usar o código específico de contribuição trimestral.

Os códigos são:

  •  1007 – Contribuinte individual – Mensal
  •  1104 – Contribuinte individual – Trimestral
  • Código de pagamento mensal 1406 (Facultativo – Mensal)
  • Código de pagamento trimestral 1457 (Facultativo – Trimestral)

Plano simplificado

Pagamento Mensal
• 1473 (Facultativo – Mensal)
• 1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal)

Pagamento Trimestral
• 1490 (Facultativo – Trimestral)
• 1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal)

Código de facultativos de baixa renda

Pagamento mensal

  •  1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal)
  •  1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%)
  • 1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal)

Pagamento trimestral

  •  1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral)
  • 1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%)
  • 1953 ( Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal)




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