Os estados brasileiros já começaram a divulgar seus calendários e condições para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. Em São Paulo, o proprietário pode quitar o tributo a partir do dia 2 de janeiro.
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A consulta e o repasse dos valores poderão ser realizados a partir da próxima segunda-feira, 2, primeiro dia útil do ano, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). É possível realizar ambas as operações diretamente nas agências bancárias, em caixas eletrônicos e pela internet, no site ou aplicativo dos bancos.
Até a data mencionada, o cidadão tem a possibilidade de calcular sozinho o valor do IPVA. É só consultar o valor venal do seu veículo e aplicar a alíquota adotada pelo estado para descobrir o valor a ser pago.
Consulta do valor venal
A consulta pode ser feita no Sistema de Veículos (Sivei) do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Basta acessar o menu “IPVA”, escolher a opção “Consulta Valor Venal de Veículo” e informar a placa do veículo.
A plataforma também informa se o motorista já pode usufruir da isenção do imposto, benefício garantido com base no ano de fabricação do veículo.
Depois de descobrir o valor venal, com base nos dados da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o proprietário deve aplicar a seguinte alíquota:
- 4% para carros de passeio;
- 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
- 1,5% para caminhões;
- 1% para os veículos de locadoras.
Formas de pagamento
Quem escolher pagar o IPVA em cota única em janeiro terá desconto de 3%. Se preferir parcelar, a cota mínima deve ser de R$ 68,52 e as condições são as seguintes:
- Parcelamento em até 3 vezes, de janeiro a março (imposto entre R$ 205,56 e R$ 274,07)
- Parcelamento em até 4 vezes, de janeiro a abril (imposto entre R$ 274,08 e R$ 342,5)
- Parcelamento em até 5 vezes, de janeiro a maio (imposto acima de R$ 342,60)
A multa por atraso é de 0,33% ao dia, mais juros com base na taxa básica (Selic). Ultrapassados 60 dias de atraso, a multa será fixada em 20% do valor do IPVA.