Um novo ano se iniciou. Com ele, começam também os preparativos para a declaração do Imposto de Renda. Seja pela dificuldade que alguns cidadãos sentem ao tentar concluir o processo ou para reunir os documentos necessários, muitos brasileiros sempre se perguntam sobre as consequências de não realizar a declaração.
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Declaração de imposto
É importante que o contribuinte tenha consciência sobre a multa de R$ 165,74 que será aplicada, caso ele não apresente a declaração dentro do prazo estipulado. Claro, vale ressaltar que essa é a penalidade mínima imposta tanto a quem deve apresentar a declaração quanto para quem tem impostos a restituir com a Receita Federal.
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com uma cobrança máxima de 20%. Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar ou o valor equivalente a 1% da taxa a ser paga seja menor que R$ 165,74, o valor mínimo da cobrança será esse mesmo valor.
CPF irregular e processo por sonegação fiscal
Além da multa, o CPF do contribuinte pode ser negativado e inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Sendo assim, o cidadão ficará impossibilitado de conseguir financiamentos, viajar para o exterior, matricular-se em instituições de ensino e sofrerá outras punições.
Em alguns casos extremos, os brasileiros que não entregam as declarações e não pagarem as multas cobradas estão sujeitos a uma avaliação minuciosa sobre as suas transações financeiras. Nesses casos, a Receita Federal pode revogar o CPF do contribuinte e abrir um processo por sonegação fiscal, cuja pena chega a dois anos de prisão.
Por fim, caso o cidadão perca o prazo da entrega da declaração, será necessário acessar o site do órgão e inserir as informações solicitadas junto à declaração, mesmo que atrasada. Desse modo, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago em até 30 dias após sua emissão.