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Novo decreto anima Protetores dos Animais; veja do que se trata

A pasta do Meio Ambiente passa por uma reestruturação que pode significar grande impacto na luta pelo direito dos animais.



A cachorrinha Resistência brilhou durante a cerimônia de posse da presidência da República. Contudo, essa não foi a única novidade do novo governo em relação aos animais de estimação – e silvestres. Isso porque, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 11.349 que inclui o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos dos Animais.

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O órgão faz parte do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MME).

Vitória sem precedentes

Os defensores da causa animal colocam o novo departamento como uma vitória sem precedentes. Isso porque, a expectativa é que a secretaria tenha políticas públicas para coibir, por exemplo, o tráfico de animais silvestres, além de se manter atento a casos de animais vítimas de maus-tratos, animais testados em instituições de ensino, indústria ou cosméticos.

Outros casos como controle populacional de animais abandonados, exploração de animais de tração e entretenimento também devem ser observados pelo departamento.

Atuação

Apesar de já existir leis em defesa dos animais, o número crescente de casos de abandono e maus-tratos de animais apontam que muitas delas não são cumpridas como deveriam. Portanto, a nova regulamentação e organização do Ministério pode trazer benefícios aos animais domésticos e proteção da fauna silvestre.

A expectativa é a criação um código em âmbito federal par unificar as leis estaduais e municipais no que se engloba os direitos dos animais. Neste sentido há, por exemplo, desde 20007, um projeto de lei (215/0) que cria o Código Federal de Bem-Estar Animal.

Papel do estado

No decreto assinado por Lula, os incisos III e VI indicam que o departamento irá “coordenar a interlocução do Poder Público (…) com as organizações da sociedade civil que atuem nos temas de sua competência” e “identificar e apoiar a disseminação de boas práticas em temas de defesa da fauna doméstica, domesticada e selvagem e de garantia dos direitos animais”.




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