Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao dependente econômico de um detento que cumpre pena em regime fechado.
Esse benefício tem como objetivo garantir a manutenção do sustento do dependente durante o período em que o detento estiver preso. Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário comprovar a dependência econômica do detento e cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo INSS.
Como funciona o Auxílio-Reclusão
O dependente do preso em situação de recolhimento prisional pode solicitar o Auxílio-Reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019, de acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor máximo pago ao beneficiário do Auxílio-Reclusão é equivalente ao salário mínimo, sendo assim, em janeiro de 2023, esse valor é de R$ 1.302.
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 24 meses e se enquadrar nos requisitos de baixa renda. O segurado não pode receber outro benefício do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade, abono por permanência em serviço, auxílio por incapacidade, pensão por morte etc.
O INSS reforça a informação de que a partir do momento em que o segurado recebe a liberdade, o benefício é cessado.