Investidores que compraram ações da Americanas recentemente podem solicitar indenização pelas perdas obtidas após a divulgação do rombo contábil de R$ 43 bilhões. Entretanto, é preciso comprovar que houve fraude ou má-fé da companhia, atualmente em processo de recuperação judicial.
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Mas e os acionistas minoritários, como fica sua situação?
O Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), representante do grupo, acionou a Justiça solicitando indenização sob o argumento de que a varejista “manipulou fatos e dados”. Nesta semana, o Instituto Ibero-Americano da Empresa, que representa investidores, também entrou com pedido contra as Americanas S.A. e a 3G Capital junto à Câmara do Mercado da B3.
O segundo grupo quer receber R$ 500 milhões por seus integrantes terem sido induzidos ao erro durante a tomada de decisão de investimento. O processo foi aberto por meio de arbitragem coletiva, que evita os trâmites tradicionais da Justiça e não é impedido pela recuperação judicial.
No fechamento do dia 19 de janeiro, os papeis da empresa eram negociados a R$ 1. Desde o anúncio do rombo, a desvalorização é de quase 91,7%, segundo a Economatica.
Até a instauração da arbitragem, outros investidores que se sentirem prejudicados com o anúncio de “inconsistências contábeis” que derrubou o valor de mercado das Americanas podem entrar no processo.
Os acionistas de referência da companhia são os bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira, três dos homens mais ricos do mundo. Segundo a própria empresa, alguns diretores venderam mais de R$ 210 milhões em ações da empresa no segundo semestre do ano passado.
Direitos dos acionistas minoritários
Os papeis dos acionistas minoritários são ordinários e dão direito a voto. Isso significa que eles devem ter acesso às mesmas informações de contabilidade que os acionistas controladores e, inclusive, têm direito a solicitar a instalação de um conselho fiscal e até de eleger um membro do Conselho de Administração.
Se for comprovada fraude, erro ou crime, eles poderão solicitar reparação dos danos. Segundo Guilherme Champs, sócio-fundador da Champs Law, há direito a eventual indenização por má-fé ou fraude.
“Caso comprovado erro, fraude ou mesmo crime, os administradores envolvidos poderão ser responsabilizados nas esferas cível, administrativa e penal, e os acionistas poderiam buscar reparação dos prejuízos sofridos via processos individuais ou coletivos”, acrescenta Amanda Visentini Rodrigues, sócia do VBSO Advogados.
Ações antigas X ações novas
Para os acionistas minoritários que tinham as ações há mais tempo, os especialistas consultados acreditam que não há possibilidade de compensação. “Seria necessário identificar um dano ou uma perda, e não estou convencido que eles tiveram uma perda”, diz Simões.
Já aqueles que compraram os papeis recentemente, a chance de conseguir indenização é bem maior. Contudo, é preciso entender se os controladores foram ou não beneficiados e a ingerência que eles tinham sobre a Americanas.
A forma de conseguir a compensação é aguardar a aplicação de punição administrativa aos controladores, a apuração das acusações de acesso à informação privilegiada sobre os administradores e a verificação da contabilidade. Assim, os minoritários poderão argumentar que decidiram investir com base em informações incorretas que a empresa divulgou ao mercado.
A melhor saída para o investidor pessoa física interessada em ter os prejuízos reparados é procurar um grupo de acionistas minoritários. Entretanto, vale lembrar que o processo pode ter custos e taxas envolvidos.