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PIX vira problema de Justiça: banco é condenado a restituir R$ 8.824 após falha em transferência

Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Bradesco a restituição de R$ 8.824 a um cliente.



Uma falha na realização de uma transferência via Pix virou problema de justiça. O autor da ação queria realizar um pagamento e, por erro no sistema, refez a operação mais duas vezes. Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Bradesco a ser responsável solidário na restituição de R$ 8.824 a esse cliente.

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O valor ainda passará por correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da transferência.

Entenda o caso

Um cliente do Bradesco estava realizando a compra de móveis planejados no valor de R$ 5 mil. Deste total, R$ 3.850 seriam pagos à vista e o restante na entrega.

Contudo, ao tentar realizar o pagamento da entrada via Pix, o aplicativo indicou um erro na transferência. Com isso, o comprador repetiu a operação mais duas vezes, sendo que nenhuma delas se concretizou de imediato.

Na prática, mais tarde o cliente percebeu em seu extrato bancário que constavam três operações sob análise e entrou em contato com o Bradesco. A ideia era cancelar as operações que deram erro. Entretanto, no dia seguinte, todas as transferências estavam debitadas de sua conta.

Por fim, a vítima conseguiu reaver apenas R$ 2.760 com o vendedor dos móveis. Além disso, não houve prestação de serviço e o banco se isentou de qualquer responsabilidade.

Decisão

Rogério Murillo Pereira Cimino, desembargador e relator do recurso entendeu que a instituição financeira tem responsabilidade no processo, uma vez que é a intermediária na operação via Pix.

Para o relator, o problema não é devido à “não instantaneidade da primeira transação”. Para ele, a questão está na “reiteração da operação que não pode ser imputada como culpa ao próprio usuário quando o sistema não funciona como deveria”.

Desta forma, o magistrado concluiu que o banco deveria ser considerado responsável solidário para a devolução do saldo remanescente, ou seja, o que o outro réu não devolveu.
A decisão do TJ de São Paulo foi unânime. Contudo, o processo ainda cabe recurso.




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