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Projeto de Lei quer liberar FGTS para compra de carros

Com projeto, o deputado Pedro Lucas Fernandes pretende estimular mercado de automóveis. Se aprovado, trabalhador poderá usar seu saldo FGTS para compra de carros novos ou usados.



Um Projeto de Lei foi protocolado na Câmara de Deputados propondo a liberação do saque do FGTS para compra de carros. De autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA), o projeto mira no mercado de novos e seminovos.

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Atualmente, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já pode ser usado por trabalhadores para a compra de imóveis, mas seu uso para outros bens patrimoniais ainda segue restrito. É isso que o Projeto de Lei 2679/22 visa mudar.

A liberação do FGTS para compra de carros pode mesmo ser aprovada?

O projeto que altera a Lei do FGTS, que traz 17 maneiras de sacar recursos do fundo, só está no início da sua tramitação.

Agora, ele deve ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania). Se aprovado, segue para o Senado e, com o aval do Congresso, parte para a sanção presidencial.

Em entrevista ao portal da Câmara dos Deputados, o autor defendeu que a liberação “redundará em aquecimento da economia e na criação de postos de trabalho no setor”.

Veja, abaixo, quais casos permitem o saque do FGTS segundo a lei atual.

  1. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  2. Para compra da casa própria;
  3. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  4. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  5. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  6. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  7. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  8. Rescisão por aposentadoria;
  9. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  10. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  11. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  12. Trabalhadores ou dependentes que vivem com HIV;
  13. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  14. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  15. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  16. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  17. Saque aniversário.




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