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Revisão da vida toda é aprovada, mas correção já tem data marcada?

STF aprova nova modalidade de revisão de benefícios do INSS que permite a inclusão de mais contribuições no cálculo.



Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberam no fim do ano passado a notícia da confirmação da chamada revisão da vida toda pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão beneficia milhões de aposentados e pensionistas de todo o país.

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No último dia 9, a autarquia confirmou a inclusão da opção para solicitar a correção diretamente no aplicativo Meu INSS, ou seja, de forma administrativa. Muitos se animaram com a possibilidade de não precisarem entrar na Justiça para garantir o direito.

Contudo, ainda não há previsão para o início dos pedidos na ferramenta digital. Segundo o órgão, a inclusão inicialmente foi feita “apenas com intuito de dar tratamento específico para essa demanda no momento oportuno”.

“Esses pedidos ainda terão que aguardar um posicionamento do STF e da Procuradoria do INSS“, afirmou o órgão em comunicado. Sendo assim, não há data estabelecida para o início dos pedidos administrativos de revisão da vida toda.

Entenda a revisão da vida toda

A aprovação do STF autoriza os segurados a solicitarem a inclusão de salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício previdenciário. Até então, apenas recolhimentos feitos após o Plano Real entravam nas contas.

Para ter direito à revisão, a primeira parcela da aposentadoria, pensão ou auxílio precisa ter sido paga há menos de dez anos. Além disso, o benefício deve ter sido concedido entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019.

O segurado também precisa ter certeza de que essa é uma boa opção no seu caso, por isso, a recomendação é buscar a ajuda de um especialista previdenciário para fazer os cálculos. Em geral, a correção vale a pena para quem teve salários maiores antes de 1994 ou realizou menos contribuições após esse período.

“É necessário ter cuidado, pois quando se faz pedido de revisão administrativa pelo site ou aplicativo, consta alerta de que, se for verificado qualquer erro por parte do INSS, o valor da aposentadoria pode ser revisto e eventualmente diminuído, mesmo que não faça parte do pedido de revisão”, completa Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).




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