O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma lista com o nome de 170 motoristas notificados para a cassação e suspensão da Carteiras Nacional de Habilitação (CNH). Por outro lado, os condutores contam com até 30 dias para interpor o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
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CNH pode ser suspensa
Os principais motivos para a cassação ou suspensão da habilitação dos condutores citados são: dirigir em velocidade acima da permitida na via, direção sob influência de álcool, recusa de teste de álcool, perda total dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A lista completa foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira, 5.
Dessa forma, é importante que os condutores do Distrito Federal fiquem atentos à relação divulgada, visto que as penalidades estabelecidas pelo Detran, sendo a cassação ou suspensão da CNH, podem ocorrer em breve.
Alterações no CTB
Nos últimos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por diversas mudanças importantes, especialmente para os motoristas. Com a rapidez da aprovação das novas regras, muitos condutores podem ter ficado confusos sobre quais são as práticas que estão em vigor.
Uma das alterações que mais afetam o dia a dia dos condutores é a que resulta na interrupção do uso da CNH. Há dois anos, o limite de pontuação máxima para a suspensão do documento foi alterada, passando a variar também de acordo com a gravidade da infração cometida.
Desse modo, os brasileiros podem perder o direito de dirigir ao completar entre 20 e 40 pontos em sua carteira, dependendo do grau da falta. Vale lembrar que os pontos valem por 12 meses, contando a partir da data da violação, independentemente da sua gravidade.
Confira a atualização do limite, agora de acordo com as novas regras:
- Suspensão com 20 pontos: até duas infrações gravíssimas;
- Suspensão com 30 pontos: uma infração gravíssima;
- Suspensão com 40 pontos: nenhuma infração gravíssima.