Rombo nas Americanas pode atrapalhar no cancelamento de compras?

Com o anúncio do rombo de R$ 20 bilhões na empresa, consumidores querem saber se podem levar "calote" ao cancelar compras.



Após a divulgação de um rombo de R$ 20 bilhões nas contas das Americanas, diversos clientes ficaram na dúvida a respeito de seus direitos com as compras realizadas na empresa. Como ainda não foi divulgado um balanço completo, não é possível afirmar quais serão os efeitos dessa questão financeira no dia a dia da varejista.

Leia mais: Se Americanas falir, preciso terminar de pagar as compras parceladas?

Com a descoberta a respeito das “inconsistências financeiras”, o economista Sérgio Rial decidiu abandonar seu cargo de CEO da Americanas mesmo após somente duas semanas no cargo. Além dele, o diretor de finanças da empresa, André Cobre, também deixou o seu posto na empresa.

Somente em janeiro deste ano, o Procon de São Paulo recebeu 325 reclamações contra as Americanas. Assim, uma em cada quatro era relacionado ao cancelamento da compra.

Já em 2022, 8.623 reclamações foram cadastrados. No entanto, o último dado divulgado pela empresa aponta que a mesma fez vendas de quase R$ 40 bilhões entre o início de 2022 e setembro. As vendas foram realizadas por meio de suas lojas físicas, plataformas ou parceiros.

Posso cancelar uma compra feita nas Americanas?

Devido a exposição do rombo da Americanas, muitos clientes estão com medo de levarem calote da empresa com suas compras realizadas. De acordo com o chefe de gabinete do Procon de São Paulo, Guilherme Farid, os consumidores devem ficar atentos com as obrigações que a Americanas ainda precisa cumprir.

Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que o cliente possui o prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de aquisição do produto. Além disso, o artigo 49 do CDC ainda detalha que o cancelamento da compra só é permitido para compras realizadas no site da empresa ou por telefone. Com isso, as compras feitas diretamente nas lojas físicas da empresa não podem ser devolvidas.

Além de tudo, a lei ainda estabelece que o mesmo prazo de sete dias também é aplicado após o cliente receber o produto e não querer mais. Ou seja, se após a entrega da compra virtual o cliente não estiver satisfeito com o a compra realizada, ele possui sete dias, contados a partir da data de entrega do produto, para solicitar a devolução.

Foto: Alison Nunes Calazans/Shutterstock




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