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Tem débitos no Simples Nacional? Pague com desconto de até 50%

Contribuintes tem até o dia 31 de janeiro para aderirem ao programa para renegociar dívidas.



Quem esperava uma oportunidade para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União pode comemorar. Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou edital para os interessados em corrigir tal situação.

Leia mais: Atenção: Últimos dias para as empresas aderirem ao Simples Nacional

A adesão pode ser feita até o dia 31 de janeiro, clicando aqui.

Zerar dívidas

Essas negociações são ótimas oportunidades para que Microempreendedores Individuais (MEIs),microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizem suas dívidas. Isso porque, a partir do programa, é possível ter acesso a entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.

Por fim, o valor mínimo da prestação pode chegar a R$ 50. O objetivo é, em síntese, facilitar a permanência, o ingresso e o reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional.

Dívida inferior a 60 salários mínimos

Diante deste cenário, por exemplo, é possível realizar o pagamento de entrada de 5% dividida em até cinco prestações mensais. A partir daí, o pagamento do saldo restante ocorre da seguinte forma:

  • Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total
  • Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total
  • Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total
  •  Até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total

Contudo, vale ressaltar que o acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano.

Dívida superior a 60 salários mínimos

Já no caso de negociação de dívidas superiores a 60 salários mínimos, a negociação permite que débitos sejam pagos com entrada (6% do valor total da dívida), dividida em até 12 meses.

Por fim, o restante do saldo devedor pode ser quitado em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.




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