Vai para quanto? Seguro-desemprego terá valor atualizado neste mês

Já no primeiro mês de 2023, trabalhadores vão receber o seguro-desemprego com o valor ajustado conforme o salário mínimo em vigor.



O salário mínimo passou de R$ 1.212 para R$ 1.320. A definição altera não só o salário dos trabalhadores como também os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tantos outros. Veja qual deve ser o novo valor do seguro-desemprego a partir deste mês.

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Nenhum benefício trabalhista ou previdenciário pode ficar com valor abaixo do piso salarial. Por essa razão, o salário mínimo é a referência para todos os repasses como forma de garantir o poder de compra dos brasileiros. Ele altera o valor do seguro-desemprego, PIS/Pasep, aposentadoria e de tantos outros benefícios.

Seguro-desemprego tem novo valor a partir deste mês

Com base na regra de reajuste segundo o salário mínimo, o seguro-desemprego terá novo valor já no repasse do mês de janeiro. Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa.

Ele não pode ter nenhuma renda que garanta o sustento da família e nem receber Benefício Previdenciário de Prestação Continuada (BPC), com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O novo salário mínimo de R$ 1.320 garantiu um aumento real de 2,7% da proposta feita pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), que previa o salário de R$ 1.302.

Qual o valor da cota mínima do seguro-desemprego?

Seguindo o novo valor, a cota mínima do seguro-desemprego fica em R$ 1.320. O cálculo para saber quanto cada trabalhador vai receber depende da média dos três salários anteriores à demissão.

Os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro, segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência. O teto vai ser definido com base na inflação de 2022, considerando os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O pedido do benefício pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou então pelo e-mail corporativo da Superintendência Regional do Trabalho em: trabalho.(uf)@economia.gov.br. No lugar de UF é só trocar pela sigla do estado onde o trabalhador mora e está registrado. Ou ainda pelo telefone 158.




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