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Vai pegar estrada? Cuidado: a sua bagagem pode render multa

Transporte de bagagens de forma incorreta rende pontos na CNH e até ter o veículo retido; Veja o que prevê a legislação.



Final de ano e férias escolares: este é o cenário perfeito para muitas famílias colocarem as malas no carro e pegarem a estrada. No entanto, o que nem todo mundo sabe, é que o excesso de bagagem pode gerar multa.

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A infração é considerada grave e rende multa de R$ 195, 23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Multa

É o artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina as punições. Além da multa e dos pontos na carteira, há a possibilidade de retenção do veículo até que o condutor encontre um meio de transportar a bagagem excedente.

Um bom exemplo é aquela bagagem que não coube no porta-malas e foi acomodada no banco traseiro. No caso de fiscalização, não há meios de escapar da multa, mesmo que o componente esteja preso com cinto de segurança. Por fim, bagagens que atrapalhem a visão do condutor, como as acomodadas sobre o tampão do porta-malas, também são passíveis de multa.

Em síntese, esse tipo de proibição está previsto na legislação porque, caso haja acidentes, os itens soltos dentro do carro podem machucar os ocupantes do veículo ou até mesmo terceiros.

Como carregar

Se em sua viagem é necessário levar malas extras, colchões ou caixas que não caibam no porta-malas, o ideal é recorrer ao bagageiro de teto. Contudo, vale lembrar que nestes casos as bagagens não podem ultrapassar 50 cm de altura. Outra opção é acoplar um semi-reboque ao veículo.

Bicicletas

As bicicletas também não podem ser carregadas de qualquer forma. Na hora de colocá-las no carro, é preciso levar em consideração alguns fatores como não colocar em perigo as pessoas ou não permitir que a bicicleta caia ou se arraste na via.

Por fim, elas também não podem atrapalhar a visibilidade do condutor ou comprometer a estabilidade do veículo.
Neste cenário, a melhor forma de transportar as bicicletas é na parte posterior externa ou sobre o teto (sem ultrapassar os 50 cm). Para isso, o ideal é colocá-las em dispositivo próprio, móvel ou fixo.




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