Trabalhar exclusivamente dentro de casa pode dar direito à aposentadoria. Isso é o que defende o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as donas de casa. Porém, para ter acesso ao direito é preciso que as pessoas desse grupo façam contribuições ao órgão previdenciário na categoria de segurado facultativo.
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Para isso, as donas de casa podem fazer as contribuições de três formas: facultativo de baixa-renda, plano convencional ou simplificado. Vale lembrar, em síntese, que cada uma dessas formas tem alíquotas específicas sobre o salário mínimo.
Facultativo de baixa-renda
As donas de casa que optarem pelo facultativo de baixa-renda devem contribuir com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. No entanto, este modelo de contribuição só está disponível para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, é preciso que a família tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.604).
Plano simplificado e Plano convencional
Já nesta modalidade, é preciso contribuir com a alíquota de 11% sobre o salário para ter direito a uma aposentadoria de um salário mínimo. Por outro lado, no plano convencional, a contribuição é de 20% entre o valor do salário mínimo e teto do INSS (entre R$ 1.302 e R$ 7.507,49). Assim, é possível receber mais de um salário mínimo de aposentadoria.
Por fim, independente do modelo escolhido, as donas de casa podem efetuar o pagamento de forma mensal ou trimestral.
Requisitos
Confira os pré-requisitos para a concessão da aposentadoria para donas de casa:
- As donas de casa devem trabalhar somente em sua residência;
- No entanto, elas não devem ter renda;
- Além disso, é preciso estar inscrita no CadÚnico, com os dados atualizados;
Por fim, a renda mensal da família deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.604). Além de preencher esses requisitos, em síntese, as donas de casa devem ter contribuído com o INSS por 15 anos e ter idade mínima de 62 anos para se aposentar.
Como solicitar
- Acesse o aplicativo Meu INSS
- Clique em “Novo pedido”
- Agora digite o nome do serviço/benefício que deseja;
- Siga as instruções que aparecerão na tela.
Documentos
Na hora de solicitar a aposentadoria, é preciso ter em mãos alguns documentos, além do CPF. São eles:
- Microfichas de recolhimentos presentes no banco de dados do INSS;
- Carnês de contribuição;
- Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI)
- Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3);
- Guia da Previdência Social (GPS).
Por fim, a solicitação de aposentadoria também pode ser feita pelo telefone 135.