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10 direitos dos brasileiros que ninguém usa por culpa da desinformação

Muitas vezes o Direito do Consumidor é infringido em situações do dia a dia. Chegou a hora de conhecê-los para não ser passado para trás.



Quem nunca passou por situações como perder a comanda em um bar, passar por assalto em ônibus ou ser obrigado a pagar consumação mínima? Esses são apenas exemplos de circunstâncias em que não a maioria das pessoas não sabe exatamente como proceder. Isso porque, nem sempre os cidadãos têm total noção de seus direitos.

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Por isso, separamos 10 direitos que talvez você não saiba que tem.

1. Nome do consumidor deve ser limpo em até cinco dias após pagamento da dívida

Segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir do momento em que a dívida é quitada, o prazo máximo para que o nome saia do Serasa é de cinco dias.

2. Perdeu a comanda? Você não deve pagar multa por isso.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o controle de consumo é de total responsabilidade dos estabelecimentos, não dos clientes. Isso significa, por exemplo, que a cobrança de multa é totalmente ilegal e o consumidor deve pagar apenas o que consumiu.

Caso você seja cobrado indevidamente, procure o PROCON e denuncie ou registre na hora o Boletim de Ocorrência.

3. Assalto em ônibus gera indenização

O Código de Defesa do Consumidor define que o transporte público de passageiros deve ser feito com segurança. Caso contrário, a empresa deve reparar os danos. Em outras palavras, as transportadoras devem assumir danos causados de um acidente, mesmo que involuntário. Contudo, neste caso a lei é aberta a diferentes interpretações e, portanto, cada situação é única e quem decide o desfecho é o judiciário.

4. Bancos devem oferecer serviços gratuitos

Apesar das instituições bancárias oferecerem ou até mesmo incluírem pacotes de serviços, o consumidor não precisa contratá-los. Na prática qualquer banco precisa oferecer uma quantidade mínima de serviços de forma gratuita.

5. Atraso na obra gera indenização

Para quem comprou um imóvel na planta e está sofrendo com os atrasos para entrega da obra, temos uma boa notícia. O Ministério Público de São Paulo informa que atrasos superiores a 180 dias geram multa para a construtora. Por fim, o valor é de 2% do valor do imóvel junto com um bônus de 0,5% desse valor a cada mês de atraso.

6. Compras pela internet: você tem o direito de desistir do produto

É possível devolver qualquer produto em até sete dias após a compra, com direito a reembolso e sem custos adicionais. Essa desistência pode ocorrer, inclusive, após o recebimento da mercadoria.

7. Passagem de ônibus tem validade de um ano

Descobriu que não vai conseguir viajar depois de comprar a passagem de ônibus? Pois saiba que você pode entrar em contato com a companhia de ônibus, com até três horas de antecedência e reutilizar o bilhete em qualquer outra data do ano. Vale lembrar que não se pode cobrar taxas, nem mesmo se houver aumento na tarifa.

8. Desistiu de um curso? Você pode receber as mensalidades pagas com antecedência!

A situação ocorre quando uma pessoa paga parcelas adiantadas de um curso e, depois, desiste de frequentá-lo.

Nestes casos, a empresa precisa devolver o dinheiro dos meses não cursados. Contudo, não há a obrigação de devolver valores referentes à materiais didáticos.

9. Se a ligação do celular sofrer interrupção, você pode repeti-la em até dois minutos, gratuitamente.

Por determinação da Anatel, em suma, chamadas recorrentes de um celular para um mesmo número são consideradas como uma única ligação. Para isso, é preciso respeitar um intervalo máximo de 120 segundos.

10. Consumação mínima é ilegal

Apesar de ser uma cobrança abusiva, ela é muito recorrente em boates e casas de shows. Contudo, a ação é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Seja em bebida, comida ou valor mínimo como condição de entrada/permanência em um local é visto como venda casada. Portanto, você tem o direito de ignorar qualquer placa ou pessoa que diga ao contrário.




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