O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) foi criado no Brasil em 1974 pelo Ministério da Fazenda, como parte do processo de modernização da administração fiscal. A ideia era criar uma base de dados unificada de informações sobre os residentes do país, para facilitar a identificação de contribuintes e a fiscalização dos impostos arrecadados pela Receita Federal.
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Mudanças na identificação pela Lei 14.534/23
O presidente Luís Inácio Lula da Silva aprovou o texto que determina que o CPF seja o único documento exigido por empresas e serviços públicos. A obrigatoriedade, como consta no veto, só não vale nos atendimentos emergenciais envolvendo casos clínicos e outras urgências. No lugar do RG, o documento deve constar na CNH, INSS, NIT e certidões.
O que muda para os cidadãos brasileiros?
Havia uma observação no relatório que partiu da relatoria de Felipe Rigoni (União – ES) de que o banco de dados deveria ser atualizado semestralmente, mas para evitar processos burocráticos, a menção foi anulada. Dessa maneira, até o momento nenhuma nota foi divulgada com o intuito das pessoas validarem novamente seus cadastros oficiais.
A iniciativa busca reduzir as burocracias
Não é a primeira vez que acontece essa mudança, dado que antes da criação da própria Certidão de Pessoa Física, o registro de impostos era realizado por meio de várias bases de dados, dificultando o trabalho dos fiscais. Para evitar que alguém deixasse de cumprir com as suas obrigações, o Ministério da Fazenda desenvolveu essa identidade mais eficiente e simplificada.
Provavelmente você já usa o CPF em vários serviços
Hoje, o CPF já é usado como uma forma única de identificação para as pessoas físicas no Brasil, e é necessário para a realização de muitas atividades, como abertura de conta bancária, compra de imóveis, contratação de empréstimos, entre outras. Além disso, tem sido útil no monitoramento de transações financeiras, garantindo a arrecadação fiscal da União, municípios e estados.