A Receita Federal anunciou a data para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023. Milhões de contribuintes deverão prestar contas dos seus ganhos com o Leão entre os dias 15 de março e 31 de maio, prazo maior que de costume.
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Com a divulgação da data, é hora de ficar atento aos procedimentos necessários para não cair na malha fina e acabar se dando mal. A seguir, confira tudo que você precisa saber antes de entregar o documento.
Quem é obrigado a declarar IR?
É obrigado a prestar contas com a Receita Federal o contribuinte que, em 2022:
- Registrou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Registrou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Deseja compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro no prazo de até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
Documentos exigidos
Quem precisa declarar Imposto de Renda deve reunir a seguinte documentação:
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor;
- Dados pessoais dos dependentes e dos companheiros, como CPF, data de nascimento e nome completo;
- Dados bancários, incluindo número da conta e agência;
- Comprovantes de renda e de gastos (CNPJ e CPF do contribuinte e dependentes);
- Número do IR 2022, caso tenha declarado.
Qual o valor da cobrança?
O valor do IR depende da faixa salarial na qual o contribuinte se encontra. Confira a tabela:
- Rendimentos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%;
- Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15%;
- Rendimentos de 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%;
- Rendimentos acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%.
A isenção é concedida a assalariados e aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 em 2022, além de cidadãos com rendimento de pensão, aposentadoria ou reforma abaixo do limite. O benefício também se estende a pessoas com doenças graves, como câncer, HIV, cardiopatia grave, alienação mental e outras condições de saúde.