Ambev é acusada de rombo de R$ 30 bilhões; empresa NEGA

Associação Brasileira da Indústria da Cerveja afirma que há manobras fiscais irregulares em produção da Zona Franca de Manaus.



A Ambev (ABEV3) tem passado por uma turbulência por conta de supostas inconsistências contábeis. A acusação é da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil). Contudo, a Ambev nega as acusações e afirma, em nota, que elas não têm qualquer embasamento.

Leia mais: Americanas: clientes estão entrando nas lojas e saindo de mãos vazias

Acusações

A CervBrasil apontou um possível rombo de R$ 30 bilhões na empresa que tem participação indireta dos bilionários Jorge Lemann, Marcel Telles e Carlos Sicupira. Os três também são acionistas da Americanas (AMER3).

Em suma, a acusação afirma que as inconsistências seriam decorrentes de manobras fiscais realizadas pela Ambev para a produção de concentrados de refrigerantes na Zona Franca de Manaus.

Ambev

Por outro lado, a Ambev afirma que calcula todos os créditos tributários estritamente com base na lei e está, por exemplo, entre os cinco maiores pagadores de impostos no Brasil. Por fim, a empresa também afirma que cumpre todas as regras regulatórias e contáveis. Portanto, há transparência de todo o contencioso tributário.

Analistas de mercado

O BTG Pactual, por exemplo, afirma que o caso, em particular, tem sido tratado de maneira exagerada. Para os analistas do banco, os riscos para os lucros da Ambev estão em outro lugar: na reforma tributária que possa tirar incentivos fiscais hoje associados ao pagamento de proventos.

Na mesa linha, a Credit Suisse demonstrou, em relatório, que boa parte da dívida bruta da Ambev (90% no terceiro trimestre de 2022) tem ligação conta a contabilidade de arrendamento IFRS-16.

Portanto, para a Credit Suisse, a composição das despesas financeiras da Ambev, se organizadas por ordem de relevância, ficam da seguinte maneira:

  • Valor justo das contas a pagar de acordo com os padrões IFRS-13;
  • Provisões de opções de venda na República Dominicana;
  • Provisionamento de incentivos fiscais e arrendamentos; e
  • Juros sobre dívidas.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário