Aposentados e pensionistas do INSS recebem alerta antes do Carnaval

Instituto Nacional do Seguro Social divulga orientações sobre o saque de benefícios previdenciários. Confira o aviso.



O governo federal divulgou um alerta importante para aposentados, pensionistas e outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O alerta é para que os familiares do beneficiário não realizem o saque do pagamento após a morte do cidadão.

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A recomendação vale mesmo para os casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte para os dependentes do segurado. Segundo o instituto, a situação merece atenção, já que existe um procedimento a ser seguido.

Como o INSS é notificado do óbito?

Os cartórios de registro civil são obrigados a comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) no prazo entre um e cinco dias úteis, dependendo se a localidade tem internet ou não. O INSS tem acesso a essas informações e as utiliza para encerrar o pagamento de benefícios.

Além disso, o próprio familiar pode comunicar o falecimento do ente querido utilizando um dos canais do órgão: Central Telefônica 135, site ou aplicativo Meu INSS, no serviço Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício.

Por que o pagamento acontece?

Segundo o instituto, o óbito pode ocorrer enquanto o pagamento do mês seguinte já está em processamento, por isso não há tempo hábil para o bloqueio. Outra hipótese é quando o segurado morre antes de fazer o saque dos valores.

Em ambos os casos, a família não deve retirar o dinheiro. O recebimento indevido do pagamento de um falecido pode resultar em cobrança administrativa por parte do INSS, que recolhe dados da instituição bancária para descobrir se o resgate foi realizado.

Como recuperar os valores?

Posteriormente, é possível receber os valores pagos ao beneficiário falecido, mas, para isso, o familiar deve fazer uma solicitação por meio dos canais oficiais da autarquia (telefone, site ou aplicativo). Caso exista algum dependente com direito a pensão por morte, a emissão do pagamento não recebido só poderá ser feita após a concessão do novo benefício.




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