Uma técnica de enfermagem será indenizada em R$ 30 mil depois de ter sido dispensada por uma razão considerada discriminatória. Ela tem uma doença chamada mastite crônica e foi demitida logo depois da alta previdenciária. Entenda o caso e a justificativa da dispensa por parte da empresa.
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A decisão foi da 5ª Vara do Trabalho de Santos, em São Paulo, por decisão da juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello. Consta no processo que a técnica de enfermagem ficou afastada por mais de 15 dias depois de sentir fortes dores abdominais. Logo quando voltou para a atividade, a profissional teve o contrato de trabalho encerrado.
Técnica de enfermagem será indenizada
A empresa que fez a dispensa da profissional técnica de enfermagem alegou que o motivo do fim do contrato foi o baixo rendimento da funcionária.
Apesar disso, o empregador não apresentou nenhum documento que comprovasse tal situação de baixa produtividade no desempenho das funções. No entendimento da juíza houve discriminação e a dispensa se deu por conta da moléstia estigmatizante.
Além disso, a juíza considerou que a empresa tinha conhecimento do problema de saúde da trabalhadora. Inclusive na época da demissão, a técnica de enfermagem tinha passado por novos exames. A suspeita era de que a mulher pudesse estar com câncer, uma das hipóteses clínicas para a doença da técnica de enfermagem.
Outro detalhe é que a empresa não conseguiu comprovar que a mulher tinha reduzido a produtividade, como foi alegado no processo de desligamento da colaboradora.
No caso, o entendimento da Justiça foi de que foram violados os princípios constitucionais da dignidade dos valores sociais do trabalho.
A juíza considerou a prática discriminatória e “ainda mais nefasta” por se tratar de um homem branco ocupando espaços de poder e dispensando a mulher negra que estava doente com a suposta justificativa de produtividade. No entendimento da juíza, a dispensa discriminatória contribui para a desvalorização do trabalho da mulher negra.