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Dinheiro extra: afinal, INSS irá antecipar o 13º salário em 2023?

Após três anos da primeira parcela do INSS no início do ano, os aposentados e pensionistas do INSS querem saber se medida valerá em 2023.



Nos últimos três anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento do 13º salário para seus beneficiários devido a pandemia da Covid-19. No entanto, é provável que a medida não se repita neste ano.

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Mesmo com a expectativa dos segurados, para a antecipação acontecer, é necessário que o presidente Lula (PT) emita um decreto oficial alterando o calendário atual de pagamentos do benefício, com previsão de início em agosto.

No entanto, para os trabalhadores que atuam com carteira assinada, é possível antecipar a primeira parcela do 13º junto com as férias, dependendo da empresa em que trabalha. Com isso, o valor será dividido em duas vezes.

Como funciona o 13º salário?

O 13º é um benefício pago aos trabalhadores que atuam sob o regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e para os aposentados e pensionistas do INSS. O valor recebido no benefício irá variar de acordo com o salário ou auxílio recebido pelo cidadão.

Dessa forma, o valor do pagamento extra será referente ao valor completo de seu salário ou benefício, de acordo com o tempo que tenha trabalhado ou recebido o benefício nos últimos doze meses. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano, receberá o valor integral de seu salário como 13º.

Contudo, quem trabalha há menos de doze meses ou recebe o benefício do INSS a menos de 12 meses, terá o pagamento do benefício feio de modo proporcional. Sendo assim, quem trabalhou por somente um mês durante o ano, receberá o equivalente a 1/12 de seu salário.

Antecipação do 13º em 2023

Em geral, o pagamento do 13º acontece em duas parcelas, com a data variando de acordo com os decretos do governo. Assim, a antecipação do benefício para os trabalhadores CLT pode acontecer por meio de um acordo entre empresa e funcionário.

Com isso, a primeira parcela do benefício poderá ser disponibilizada juntamente ao período de férias do empregado. Caso contrário, a primeira parcela será paga somente até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Já para os aposentados e pensionistas do INSS, a antecipação do 13º no primeiro trimestre do ano depende do decreto presidencial que determine o repasse dos valores. No entanto, caso isso não aconteça, o pagamento da primeira parcela seguirá o calendário normal, que determina o repasse somente em agosto.




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