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Foi demitido, mas não consegue sacar o FGTS? Veja o que pode ter acontecido

Saque do valor total do FGTS acontece diante de situações bem específicas. Saiba quais são para ter acesso ao seu dinheiro.



De acordo com informações do Governo Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com a finalidade de amparar o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da ativação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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Para isso, os empregadores depositam mensalmente, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, uma quantia que equivale a 8% do salário de cada funcionário. Eventualmente, os trabalhadores podem dispor do total depositado em seus nomes. Infelizmente, também há casos nos quais que o profissional não poderá sacar o valor integral disponível na conta. Ora, por que isso acontece? Entenda melhor ao longo do texto.

O que acontece nos casos em que não é possível sacar todo o dinheiro do FGTS?

Após o trabalhador ser demitido sem justa causa, ele receberá uma chave para ter acesso aos depósitos feitos pelos empregadores no fundo, em uma conta ativa, referente a este contrato de trabalho específico.

Pode acontecer de os valores ficarem retidos, ou seja, a quantia ficou acumulando ou quando não foi realizado o saque por parte do trabalhador em nenhum momento. Nessa última situação, caso a conta anterior fique muito tempo sem apresentar qualquer movimentação, ela acabará por ficar inativa, o que irá impedir o saque.

O trabalhador somente poderá sacar valores em contas que estão ativas. O dinheiro que ficou retido pode ser retirado também, contudo há situações específicas para que isso aconteça.

Algo que também pode impedir o saque total do valor é se o trabalhador adotou o saque-aniversário enquanto ainda exercia as suas funções. Com isso, o profissional não poderá receber a quantia que foi depositada pela empresa. Somente receberá a multa no valor de 40% calculada, levando em consideração os depósitos realizados.

Quando é possível realizar o saque integral ou parcial?

Há situações específicas que oferecem essa possibilidade, tanto para contas ativas como inativas. Veja quais são: para uso de aquisição de uma casa própria, aposentadoria, se o trabalhador ou seu dependente apresentar doença grave ou se profissional não obtiver registro em carteira por mais de três anos.

Outras situações incluem: demissão sem justa causa; encerramento de contrato de trabalho por prazo determinado; rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior e rescisão de contrato devido à extinção total ou fechamento da empresa.

Como consultar o saldo?

O saldo poderá ser consultado por meio do aplicativo do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou internet banking do banco. Também é possível ligar para o número 111 e se informar.

Para acessar no aplicativo, basta informar o CPF. Caso o trabalhador não tenha uma conta, é importante realizar o cadastro na opção “Cadastramento de Usuário”, adicionar os dados solicitados e seguir todo o processo indicado.




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