O auxílio-doença, como é conhecido o benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que se encontra impossibilitado para exercer seu trabalho. O que muitos não sabem é que essa incapacidade também pode ser de natureza psicológica.
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Isso significa que não são apenas as condições físicas que garantem ao cidadão o direito de receber as parcelas. O programa também contempla quem sofre de doenças como depressão, Síndrome de Burnout e ansiedade, por exemplo.
Segundo uma pesquisa do Internacional Stress Management Association (Isma), 30% dos trabalhadores no Brasil convivem com Síndrome de Burnout. Já a depressão acomete 11,3% da população brasileira, conforme levantamento do Ministério da Saúde.
As pessoas com transtornos de saúde mental muitas vezes se sentem incapacitadas para o trabalho, por isso podem solicitar o auxílio-doença do INSS. Os procedimentos são os mesmos de qualquer doença de natureza física.
Condições que dão direito
Confira as condições psiquiátricas que mais concedem o auxílio-doença e sua respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID):
- F32 – Episódios depressivos;
- F41 – Transtornos ansiosos;
- F33 – Transtorno depressivo recorrente;
- F31 – Transtorno afetivo bipolar;
- F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
- F43 – Reações ao stress grave e transtornos de adaptação;
- F10 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
- F14 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína.
Vale lembrar que essas não são as únicas possíveis, apenas as mais comuns.
Como pedir o auxílio-doença?
A solicitação do benefício por incapacidade temporária pode ser feita pelo segurado que cumpriu carência mínima de 12 contribuições ao INSS. O interessado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e agendar uma perícia. Outra opção é marcar pelo telefone 135.
Na data do procedimento, é necessário apresentar todos os documentos que atestem a condição de saúde, como laudos, exames e outros comprovantes. Um médico perito então realizará o exame pericial para decidir se autoriza ou não a concessão do auxílio-doença.
O valor do benefício corresponde a 91% da média salarial de contribuição do segurado, não podendo ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.302). Caso necessário, é possível solicitar a prorrogação dos pagamentos.