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Justiça garante o direito à ‘revisão da vida toda’ para aposentada

Com decisão em Londrina (PR), a Previdência Social terá que seguir regras da 'revisão da vida toda' para aposentada.



A Justiça Federal de Londrina (PR) condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a reajustar o valor da aposentadoria de uma beneficiária moradora da cidade. Com a obrigação de seguir as regras da ‘revisão da vida toda’ para aposentada, casos do tipo podem passar a ser mais comuns.

Leia também: Revisão da vida toda é aprovada, mas correção já tem data marcada?

No final de 2022, a nova regra foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que segurados do INSS podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício e não apenas os salários após julho de 1994, como são estabelecidas as aposentadorias atualmente.

A sentença é do juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina. Com a decisão, a aposentada ganhadora do processo vai receber uma correção de R$ 106 por mês, com diferença total apurada em R$ 8.957,49 durante todo o tempo de aposentadoria.

Como foi a decisão da ‘revisão da vida toda’ para aposentada?

Na decisão, o magistrado explicou que o artigo 3º da Lei 9.876/1999, previa regra de transição para os segurados filiados até o dia anterior à sua publicação (26/11/1999), e determinava que o período básico de cálculo englobaria apenas contribuições vertidas a partir de julho de 1994, ou seja, impedia que o segurado utilizasse as contribuições realizadas antes de julho de 1994 para apurar o valor da sua aposentadoria.

“No caso concreto, a parte autora apresentou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), comprovando que seu histórico contributivo iniciou antes de julho de 1994; planilha de cálculos detalhada, em que discriminou o valor das remunerações consideradas em todo o período contributivo, inclusive as anteriores a julho 1994; por fim, especificou quais competências deveriam ser desconsideradas, a fim de contabilizar apenas os 80% maiores salários”.

Assim, o juiz julgou que a aposentada faz jus à revisão nos moldes determinados pelo STF. Com isso, o magistrado determinou ainda que o INSS tem a “obrigação de pagar as parcelas vencidas com juros e correção monetária nos termos consignados no capítulo de Liquidação da Sentença”. Até o momento, não existe outra forma imediata de solicitar a revisão da vida toda para o INSS a não ser via processo na Justiça.




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