O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento às novas regras para a declaração do Imposto de Renda. Existem critérios diferentes em relação às exigências feitas para quem é pessoa física. Veja como garantir que tudo estará de acordo dentro das normas da Receita Federal.
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A declaração do Imposto de Renda do MEI tem que ser feita por meio da Declaração Anual do Simples Nacional. O documento é de emissão obrigatória e o acesso se dá pelo portal do Simples Nacional.
Declaração do Imposto de Renda do MEI
Os rendimentos do MEI são divididos em duas categorias. Aqueles que recebem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 fazem parte de um grupo, e os outros são de rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.
Quem se enquadra em algum dos dois critérios deve fazer a inclusão dos dados no campo de “Bens e Direitos” e também em “Participações Societárias” na declaração do Imposto de Renda.
É preciso identificar o número do CNPJ e da razão social da empresa. O microempreendedor individual é uma categoria criada para incentivar a formalização dos pequenos negócios.
Existe um limite de faturamento anual que é de até R$ 81 mil e pode ficar mais alto, a depender da aprovação de um projeto de lei. O trabalhador pode se cadastrar como MEI desde que exerça uma atividade que esteja incluída na lista de profissões permitidas.
O MEI conta com impostos mais baixos e vários benefícios previdenciários. Para ser MEI é preciso não ter nenhuma outra empresa aberta em nome do proprietário e nem fazer parte de outro negócio como sócio administrador.
Como abrir o MEI
Para abrir o MEI basta entrar no portal de serviços do governo federal com login e acessar o Portal do Empreendedor. O primeiro passo é conferir se a atividade é permitida na modalidade MEI e clicar em “Quero ser MEI”, depois em “Formalize-se” para preencher o cadastro e seguir todas as etapas indicadas no site.
Quem deixa de declarar o imposto fica com restrições junto à Receita Federal. O profissional fica com o CNPJ irregular e impossibilitado de emitir as guias de pagamento, isso sem contar a multa de 2% ao mês sobre os títulos declarados no ano. Para regularizar a situação, basta acessar o site do Simples Nacional.