Na hora certa: endividados comemoram anúncio do governo federal

Novo programa anunciado pelo governo federal vai beneficiar milhões de cidadãos que estão com dívidas atrasadas.



A inadimplência é um problema que atinge boa parte da população brasileira, tendo se agravado especialmente durante a pandemia de covid-19. Segundo dados da Serasa, cerca de 66 milhões de pessoas possuem dívidas e estão com o nome negativado atualmente.

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Para reverter essa situação e voltar a ter mais cidadãos com crédito no mercado, o governo decidiu tomar uma decisão interessante. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (Litígio Zero) foi criado para facilitar a negociação de débitos atrasados por quem está inadimplente, abrangendo pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e até empresas maiores.

Condições e descontos

Os contribuintes das três primeiras categorias podem renegociar débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários mínimos. O programa não abrange cobranças apuradas no âmbito do Simples Nacional.

As condições são excelentes e os descontos também. O participante recebe descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito e tem até 12 meses para quitar os valores.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre multas e juros para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Além disso, é possível usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do saldo devedor.

Seja qual for a modalidade escolhida, o valor mínimo da prestação é de R$ 100 para pessoa física, de R$ 300 para ME ou EPP e de R$ 500 para pessoa jurídica. A quantidade de prestações depende do valor do débito.

Como aderir

A adesão ao Litígio Zero começou no dia 1º de fevereiro e segue até às 19h do dia 31 de março de 2023. Basta acessar o portal eCAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), clicar em “Área de Concentração de Serviço”, depois em “Transação Tributária”. Por fim, toque na opção “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF” e siga as instruções.

Para tirar todas as dúvidas sobre o programa, a Receita Federal preparou um guia que pode ser acessado aqui.




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