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Dívidas que ‘caducam’ e outros 3 mitos sobre o endividamento

Mais de 71 milhões de brasileiros estão com dívidas atrasadas e muitos ainda acreditam em mitos sobre o endividamento.



Mais de 71,7 milhões de brasileiros estavam com dívidas atrasadas em agosto deste ano, segundo dados do Mapa da Inadimplência da Serasa. O resultado mais recente representa uma alta no número de endividados no país após dois meses seguidos de queda.

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Para amenizar a situação, o governo federal anunciou o programa de renegociação de dívidas, o Desenrola Brasil, que entrou em sua segunda fase no mês de setembro. Segundo informações da Agência Brasil, mais de R$ 13 bilhões foram renegociados na primeira fase e cerca de 32,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas até o fim das negociações.

Em meio a esse grupo de devedores, existem os negativados que ainda acreditam em mitos e informações falsas a respeito do endividamento, como a crença de que a dívida “caduca” após cinco anos. Confira a seguir algumas informações que você precisa saber quando está com débitos atrasados.

Dívida ‘caduca’?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê prazos diferentes de prescrição para uma série de dívidas, que podem ser de dez, cinco, três, dois e até um ano. Pela regra, débitos decorrentes de relações contratuais prescrevem após três anos, enquanto os resultantes de relações de consumo perdem a validade em cinco anos.

Segundo Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário e Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócio do RMS Advogados, “o prazo pode ser interrompido ou suspenso em várias situações previstas em lei”.

Prescrição é o fim da cobrança?

A prescrição da dívida não significa que o consumidor está livre dela, e sim que o credor não pode mais cobrá-la na Justiça. Finalizado o prazo determinado por lei, acionar o aparato jurídico para realizar a cobrança deixa de ser possível, mas o devedor ainda pode ser cobrado extrajudicialmente.

Desde que a prática não seja abusiva ou viole os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade, são permitidas cobranças via ligação, carta, e-mail e outros tipos de notificações. Mas Roesler pontua que a prescrição não é automática: “Deve ser declarada judicialmente para ser reconhecida, com a manifestação em juízo por parte do devedor”, explica.

O CPF fica limpo?

Transcorrido o prazo para cobrança judicial, os órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa, por exemplo) devem retirar o nome do devedor de seus cadastros restritivos. A negativação após a prescrição da dívida é ilícita e pode acarretar indenização ao cliente.

Posso voltar a pegar crédito?

Ainda que o consumidor tenha seu CPF desnegativado, pode ser difícil para ele conseguir um novo empréstimo porque os bancos mantêm registros próprios de dívidas em aberto. Além disso, o débito continua disponível para consulta junto ao Banco Central.

“Ele deixa de ser cobrado judicialmente, mas se voltar a tentar obter crédito na instituição, não vai conseguir”, explica Gilvan Bueno, sócio e gerente educacional da Órama Investimentos.




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