O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última quarta-feira, 8, a anulação automática de decisões definitivas em questões tributárias quando a Corte mudar seu entendimento sobre a validade de impostos. Com a decisão, a Receita Federal poderá cobrar tributos de forma retroativa.
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A “quebra” de decisões judiciais definitivas se aplica apenas quando o STF decidir que o imposto em questão é válido. O tema foi aprovado por unanimidade.
Quando a decisão for revertida pela Corte, Receita está autorizada a arrecadar automaticamente impostos e contribuições de contribuintes que conquistaram, em última instância, o direito a não pagar. Até então, o Fisco precisava entrar com uma ação rescisória na Justiça.
A súmula vinculante aprovada pelos ministros tem validade para todos os julgamentos de controle concentrado de constitucionalidade a partir de agora, ou seja, sempre que o STF entender que a cobrança é legal em ações que valem para todos.
Também ficou estabelecido o prazo para início das cobranças, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. A Receita deve esperar 90 dias em caso de aumento de contribuições ou até o início do ano seguinte no caso de aumento de impostos, a contar da data da decisão da Corte.
Modulação de efeitos
Além de ter efeitos sobre casos futuros, a autorização também permite a cobrança de tributos antigos não pagos. Assim, o Fisco poderá cobrar os valores referentes ao tempo em que o contribuinte ficou isento por decisão do Supremo.
Contribuintes defendiam a modulação de efeitos, ou seja, a adoção de um marco temporal para aplicação entendimento para que ele não fosse aplicado automaticamente e valesse mente após o fim do julgamento. Contudo, os ministros derrubaram a modulação de efeitos.
Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pela modulação, com Toffoli tendo mudado o voto data anteriormente. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Rosa Weber se posicionaram contra o dispositivo.