Você é fazendeiro ou tem terras em seu nome na área rural? Nesses casos, é bom entender o que fazer para evitar possíveis perdas do direito de posse de terra no país. Existem recursos jurídicos após o incidente, mas também ações de precaução.
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Sobre o tema, o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental falou ao programa Giro do Boi, do Canal Rural. O tema passou, principalmente, pelo medo de ocupações em áreas rurais particulares.
“É um assunto delicado, mas necessário. Em caso de invasões, que medidas preventivas podemos adotar para precaver contra situações de esbulho, turbação ou ameaça?”, indaga. Segundo o especialista, há um tipo específico de ação jurídica para cada uma dessas ações.
O que fazer em caso de perda do direito de posse de terra?
Antes de falar o que fazer, vamos explicar o que significa cada um desses termos. Esbulho é uma ofensa ao direito de posse total. Ou seja, é quando o dono da posse é totalmente impedido de ter a posse da terra.
Já a turbação da posse é uma tomada parcial do direito de terra, ou seja, o possuidor da posse não fica efetivamente impedido de exercer a posse sobre o seu bem, ou perde apenas uma parte.
A ameaça, por sua vez, é configurada quando há uma ofensa e ameaça, mas a perda da posse não é concretizada, apesar de poder estar na iminência de acontecer.
No caso do esbulho, a ação jurídica necessária é a reintegração de posse. Já nos casos de turbação e ameaça, a medida adequada é o interdito proibitório.
Independente do caso, é recomendado fazer o boletim de ocorrência e ter sempre acesso à documentação que fortaleça a situação de proprietário, ou seja, que prove a posse da terra. Entre as documentações citadas pelo advogado estão a Matrícula Imobiliária, o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).