O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (9) que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial. Entre as medidas estão a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público.
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A decisão rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido argumentou que o cumprimento de decisões judiciais não deveria se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
Divergência de votos
O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executá-las de forma menos prejudicial ao infrator.
Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, alegando que a legislação permite a aplicação das medidas em ações envolvendo pagamento de dívidas. Na opinião do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restritos por conta de dívidas não quitadas, exceto em casos de devedor de alimentos.
O julgamento teve início na terça-feira (8) e foi concluído nesta quarta (9). A decisão do STF confirma a constitucionalidade das medidas coercitivas previstas no Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e reforça a importância do cumprimento de ordens judiciais.