Turismo: conheça a NOVA profissão proposta para o setor

Projeto de Lei quer regulamentar uma nova profissão no setor de turismo. Objetivo é promover mais segurança tanto para trabalhadores do setor quanto aos viajantes.



Regulamentar uma nova profissão no setor do turismo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 3025/2022 que tramita no Senado Federal. Na prática, o documento, que é de autoria dos deputados Walter Alves (PMDB/RN) e Dr. Jazie (PL/CE) estabelece categorias específicas e determina outras providências trabalhistas, alterando, por fim, a Lei 8.989, de 1995, para regulamentar a profissão de Bugueiro Turístico.

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Projeto de Lei

Para atuar como Bugueiro Turístico, em suma, é preciso escolher entre uma das três categorias descritas no Projeto de lei:

  1. Bugueiro Turístico Permissionário: O profissional também é proprietário do veículo e possui a permissão dos órgãos competentes, como pessoa física. Neste caso, por exemplo, o Bugueiro precisa ter curso de capacitação e participar de licitação para atuar na área.
  2. Bugueiro Turístico Auxiliar: Neste caso, o profissional é motorista e tem autorização para atuar como Bugueiro Turístico, cumprindo a legislação de trânsito e da categoria de trabalho
  3. Bugueiro Turístico Locatário: Por fim, nesta categoria, o profissional é um motorista que realizou a locação do veículo estilo byggy.

Igualmente, o veículo precisa estar regularizado e com condições de segurança, funcionamento e tráfego.

Área de cobertura

Vale lembrar, em síntese, que a circulação deste tipo de automóveis e do exercício da profissão de Bugueiro está limitada às áreas de praias, dunas, lagoas e sítios com valor histórico e cultural.

Também neste contexto, a capacidade máxima permitida para o transporte Bugueiro é de sete passageiros e o condutor precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Habilitação B, C, D ou E;
  • Participar de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica;
  • O buggy precisa atender as características exigidas pela autoridade de trânsito;
  • Ter certificação específica para o exercício da profissão;
  • Ser um segurado do INSS;
  • Ter Carteira de Trabalho e Previdência Social. Contudo, o item é válido apenas para os casos do Bugueiro Turístico empregado.

Andamento do projeto

A iniciativa já foi avaliada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, assim como pela Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, está tramitando nos termos de Regimento Interno do Senado.

Por fim, o projeto irá à Presidência da República.




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