União ganha mais um ano para localizar devedores em ações de cobrança

Decisão do Supremo Tribunal Federal garante prazo extra para localizar devedores de tributos ou penhorar seus bens.



A União agora tem um ano extra para encontrar devedores de tributos ou penhorar seus bens sem que o prazo seja incluído no tempo total de cinco anos fixado para prescrição do débito. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, manter o limite.

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Previsto no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, o dispositivo autoriza que o juiz suspenda a execução quando o devedor não é encontrado ou não são localizados bens penhoráveis. A suspensão de até um ano congela o prazo de prescrição da cobrança, que é de até cinco anos.

Após 12 meses, se o devedor ou bens de sua propriedade não forem encontrados, o juiz deve ordenar o arquivamento dos autos. Neste caso, o prazo volta a correr e a prescrição intercorrente é declarada após seu encerramento.

Na ação original, o argumento usado é que o CTN (Código Tributário Nacional) não prevê a suspensão da contagem do prazo de prescrição. O recurso foi rejeitado pelo STF.

Decisão unânime

Embora o estabelecimento do prazo adicional de um ano tenha ocorrido via lei ordinária, “não há vício de inconstitucionalidade”, declarou o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. O CTN, por sua vez, é uma lei complementar.

Todos os dez ministros da Corte acompanharam o voto do relator. A decisão tem repercussão geral, o que significa que será aplicada sobre outros processos sobre o mesmo tema.

Após a suspensão da execução por doze meses, o prazo de prescrição intercorrente deve voltar a contar “independentemente do arquivamento do feito”. Dessa forma, mesmo que o juiz demore a decidir, o período de cinco anos para exigência do pagamento da dívida será iniciado automaticamente.




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