Água da casa com os dias contados? Decisão está nas mãos do STF

A discussão chegou ao STF após a prefeitura de São Paulo não concordar com a decisão tomada pelo TJSP. Entenda as motivações dos restaurantes!



Uma lei aprovada em 2021 passou a obrigar os restaurantes de São Paulo a oferecerem água gratuitamente para os clientes que pedissem pela “água da casa”. No entanto, uma medida pode alterar esse cenário, visto que a lei está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A ação está sendo movida pela CNTur, que por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, enviou uma proposta ao STF para que ele examine a insconstitucionalidade da lei. Assim, a organização afirma que os estabelecimentos não conseguem ofertar água de graça para seus clientes, visto que a obtenção dela gera custos para o estabelecimento.

“A lei estabelece o fornecimento gratuito e, evidentemente, nem a água, nem o filtro são de graça. Não tem sentido obrigar um restaurante oferecer algo de graça se ele vai ter um custo”, argumentou o advogado responsável pelo caso, Eduardo Yoshikawa.

O que diz a lei?

A Lei foi sancionada em 2020 pelo ex-prefeito Bruno Covas (PSDB). Com ela, os estabelecimentos como lanchonetes, restaurantes, bares, padarias, hoteis e cafeterias são obrigados a disponibilizarem a água da casa de forma gratuita aos clientes.

No entanto, a água deve ter passada por algum filtro antes de ser servida ao cliente, respeitando os “parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano”. Além disso, é preciso que a possibilidade esteja informada de forma visível no cardápio do estabelecimento.

Caso a oferta seja negada pelo estabelecimento, uma multa de até R$ 8 mil pode ser cobrada a partir da segunda infração. Os valores irão variar dependendo da quantidade de autuações recebidas. O preço [da água engarrafada] chega a valores absurdos de até R$ 6,80 a garrafa de 310 ml, em restaurantes de classe média”, argumenta os vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB), responsáveis pelo projeto de lei.

Qual a justificativa usada para mudar a lei?

De acordo com os advogados da CNTur, a lei é inconstitucional, representando indevida intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada” e sendo desproporcional. Assim, os advogados afirmam que o fornecimento gratuito de água gera prejuízos para o estabelecimento, visto que a água filtrada tem um custo e prejudica a venda de água mineral e outras bebidas.

Além disso, a CNTur ainda argumenta que a norma dificulta os negócios dos pequenos empresários, principalmente daqueles que ainda estão se recuperando financeiramente da crise gerada pela pandemia. “A CNTUR não é contra o oferecimento da Água da Casa pelos estabelecimentos, mas sim contra a obrigatoriedade desse serviço”, informou a CNTur em nota ao Uol.

Em contrapartida, o município alegou que tem o dever de garantir o direito à saúde e que o consumo de água potável é essencial. Ademais, a defesa também afirmou que a liberdade econômica não deve se sobrepor à dignidade humana. Outro ponto levantado pela defesa foi que a lei visa também promover a preservação do meio ambiente, visto que as garrafas plásticas de água geram resíduos.

Após desentendimentos, lei chega ao STF

No último ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ficou ao lado das alegações da CNTur, constatando que a lei é inconstitucional.

“Se nem mesmo o Estado oferece gratuitamente água filtrada aos cidadãos, exigir dos comerciantes tal comportamento, alguns de pequeno porte financeiro, configura modelo desproporcional e irrazoável às exigências regulares da atividade econômica, em desapreço ao princípio da livre iniciativa”, justificou o desembargador responsável pelo caso.

Entretanto, a Prefeitura de São Paulo entrou com um recurso, fazendo com a decisão caísse ao STF. Desse modo, o Supremo deverá julgar se a decisão proferida pelo TJSP está certa ou errada. Assim, a lei está suspensa na cidade até a decisão.




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