A reforma da Previdência de 2019 trouxe uma série de mudanças importantes para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), especialmente os aposentados. Agora, uma dessas alterações é o centro de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
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A nova regra criou a idade mínima para a aposentadoria especial, novidade que não foi bem recebida elos brasileiros. Assim, além de cumprir o tempo mínimo exposto a agentes nocivos, o trabalhador ainda precisa atingir uma certa idade para se aposentar.
Essa modalidade de benefício é concedida ao segurado que exerce atividades exposto a agentes nocivos à saúde, sejam eles insalubres ou perigosos. O primeiro grupo inclui agentes químicos, físicos e biológicos, enquanto o segundo reúne fatores que representam risco de morte (ruído, calor e frio, por exemplo).
A lista de profissões que assegura a aposentadoria especial é extensa, veja alguns exemplos: policial, engenheiro, dentista, médico, eletricista, mecânico, frentista, vigilante não armado, técnico de laboratório, aeronauta, gráfico e outros.
Como funcionava?
Até a reforma, o trabalhador precisa apenas cumprir um certo período mínimo de exposição aos agentes nocivos antes de dar entrada no pedido do benefício. O tempo era de 15 anos para atividades de alto risco, 20 anos para médio risco e 25 anos para baixo risco.
Como funciona hoje?
Para receber agora, além do tempo de exposição, é preciso alcançar uma idade mínima. Veja a tabela:
- Alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
- Médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
- Baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Já aqueles que estavam perto de cumprir os requisitos anteriores podem se enquadrar na regra de transição de pontos. Ela estabelece que a soma da idade do segurado com o tempo de atividade deve resultar em uma pontuação mínima de 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente.
Julgamento no STF
Na tentativa de derrubar a idade mínima para a aposentadoria especial, a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) apresentou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309 ao STF. A entidade afirma que as regras antigas visam evitar os prejuízos ao trabalhador, e por isso a nova lei encerra a finalidade do benefício.
Para tristeza dos aposentados, o relator do texto, ministro Luís Roberto Barroso, se posicionou a favor da mudança promovida pela reforma. Segundo ele, há “uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”.
O julgamento do processo atualmente está suspenso, já que o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para avaliação do texto. Assim, a contar do dia 23 de março, a análise da ação ficará paralisada por 90 dias.