Sobrou imposto para o brasileiro até na hora da morte. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) para cessão de uso do espaço em cemitérios para sepultamento. A decisão foi aprovada por unanimidade durante julgamento em Plenário Virtual.
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Vale lembrar que a sessão de uso de espaços em cemitério para sepultamento incluí a segurança, assim como a conservação dos restos mortais.
Direito de uso
A partir da cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS), os municípios podem tributar, por exemplo, o direito de uso do espaço em cemitério a partir da Lei nº 157, de 2016. Igualmente, nela está incluso a operação de serviços funerários e, assim, determina a exigência do imposto.
Até então, a maioria das empresas e municípios não cobravam tal imposto. Contudo, é a partir dele que se garante a manutenção do local cedido, assim como a conservação do espaço e cumprimento de normas ambientais e segurança da saúde pública.
Serviço de custódia dos restos mortais
Durante o julgamento em Plenário Virtual, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a lei do ISS é necessária para averiguar se as atividades estão dentro do ISS ou se estão relacionadas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por fim, o ministro explicou que “Primeiro deve-se verificar se estas estão elencadas no rol taxativo da Lei Complementar nº 116/2003 (ISS) e, não havendo sujeição expressa daquela atividade, residualmente passam a ser enquadradas na tributação pelo ICMS, sem olvidar as exceções expressas na lista em anexo àquela lei complementar, como, por exemplo, o item 7.02”.
O voto de Gilmar Mendes a favor da cobrança teve acompanhamento de todos os integrantes do STF. Por fim, o julgamento se estendeu entre os dias 10 e 17 de fevereiro.