BMW é condenada a pagar indenização por morte de cantor sertanejo

Após recorrer no STF, a BMW continuou sendo obrigada a pagar uma indenização e pensão mensal para a família do cantor morto em acidente.



Sim, 25 anos após o acidente que matou João Paulo, a dupla sertaneja de Daniel, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ela condenou a BMW a pagar uma indenização para a família do artista. O acidente ocorreu em 12 de setembro de 1997.

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O cantor perdeu a vida enquanto voltava de carro para sua casa em Brotas (SP) após um show em São Caetano (SP). De acordo com os laudos do processo, o acidente aconteceu após um pneu do veículo se esvaziar de forma repentina. Devido a isso, houve um capotamento e um incêndio envolvendo o veículo que João Paulo dirigia.

R$ 100 mil de indenização

Na decisão tomada pelo TJSP, o juiz responsável pelo caso havia fixado a indenização em cem mil reais para a viúva e para a filha do cantor. A quantia foi decida por considerar que, mesmo que a vítima tenha contribuído para o acidente por estar em alta velocidade e estar sem o cinto de segurança, a BMW não conseguiu comprovar que o esvaziamento repentino do pneu não ocorreu devido a um defeito de fabricação.

Dessa forma, além dos dados morais, a empresa ainda deverá realizar o pagamento de uma pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos valores recebidos pelo artista.

O valor final da pensão será apurado somente na fase de liquidação da sentença.

Por fim, a família do cantor e a BMW recorreram ao STJ. Segundo a fabricante do veículo, além de não ficar comprovado que havia um defeito no veículo, o acidente teria acontecido também por culpa única e exclusiva de João Paulo. Em contrapartida, a família afirma que a culpa do acidente é do fabricante, visto que a falha do pneu foi o fator determinante para o acidente.




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