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Vai solicitar pensão por morte? NOVO documento é aceito pelo INSS

O novo documento aceito pelo INSS considera a comprovação de casamento ou união estável dos povos indígenas. Entenda o que diz a Justiça.



Um novo documento passa a ser aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de comprovação de casamento ou união estável. São as declarações feitas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Veja como garantir o acesso ao pagamento da pensão por morte.

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A mudança foi um pedido feito pela Defensoria Pública da União. Muitos indígenas procuraram apoio por meio da denúncia de negativa dos pedidos de benefício feitos ao INSS. Segundo eles, o Instituto negava os pedidos com a justificativa de união não reconhecida pela legislação.

Novo documento é aceito pelo INSS

Diante disso, os indígenas procuraram a Defensoria Pública da União, que fez o pedido de mudança. A Justiça destacou que é desrespeitoso exigir que os povos indígenas tenham uma união nos mesmos moldes da lei, justamente por ser preciso considerar a cultura desses povos.

Sem o devido reconhecimento, muitos indígenas ficavam prejudicados pelo não recebimento do benefício. Eles têm tradições locais que fogem do que era exigido pelo INSS para a liberação da pensão por morte. Diante do pedido da Defensoria, o INSS contestou a decisão.

Justificou que não é possível que a declaração da Funai tenha a mesma equivalência que a união estável ou outra prova de casamento que libere o pagamento da pensão por morte.

Os magistrados destacaram que a Funai acompanha a realidade dos povos indígenas de perto e que, por isso, é essencial que a declaração seja reconhecida.

Apesar disso, a mudança deve ser aderida em todo o Brasil. O INSS justificou que a concessão da pensão pode ser estendida para os indígenas desde que os requisitos estabelecidos sejam cumpridos.

A Justiça solicitou que o INSS mude a forma de avaliação da pensão por morte para os povos indígenas em até 180 dias. Mas a decisão ainda pode ser contestada pelo INSS, que tem o direito de recorrer.




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